Mulher é condenada a indenizar ex-companheiro em R$ 30 mil após omitir verdadeira paternidade de criança em Araraquara
Uma mulher foi condenada pela Justiça a pagar R$ 30 mil de indenização ao ex-companheiro após induzi-lo a registrar como filho uma criança que, posteriormente, foi comprovado não ser biologicamente dele. O caso tramitou em segredo de Justiça no Fórum de Araraquara, e a identidade dos envolvidos não foi divulgada.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o homem registrou a criança acreditando que ela era fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, a verdadeira paternidade foi descoberta após o pai biológico procurar a mãe para realizar um exame de DNA, motivado pela semelhança física entre ele e a criança.
Na decisão, o relator do processo entendeu que o homem teve sua dignidade, honra e identidade familiar violadas. Além de registrar a criança, ele assumiu responsabilidades afetivas, sociais e financeiras durante anos, sem saber que não era o pai biológico.
O caso foi analisado em segunda instância pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o desembargador, embora os valores destinados à pensão alimentícia tenham sido utilizados para a subsistência da criança, isso não impede a responsabilização da mãe quando ela, de forma dolosa ou por grave negligência, leva outra pessoa a assumir obrigações decorrentes de uma paternidade cuja dúvida ela conhecia ou deveria conhecer.
O colegiado também acolheu o recurso do pai biológico e afastou sua condenação ao pagamento de indenização. Em primeira instância, ele havia sido responsabilizado solidariamente pelos danos materiais.
Para o relator, não houve comprovação de que o pai biológico soubesse da existência da criança antes da realização do exame de DNA ou que tivesse participado da omissão sobre a verdadeira paternidade. A decisão da Câmara foi unânime.
Fonte: Metrópoles.